
Contrato Social
Documentos Necessários para Registro de Contrato Social: (sociedade simples ou simples limitada)
01- Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. Nº 1.800/96 art. 40. Código Civil, art. 1.151.
02- Original e cópia(s) do contrato social (sociedade simples ou sociedade simples limitada), visados por advogado, com nome e número de inscrição na OAB, dispensado Visto quando se tratar de Microempresa. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei nº 8.906/94, art. 1º, II, 2º - Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art 6 º, parágrafo único – Estatuto da Microempresa.
03- No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. OBS: Xerox de documentos de identidade e CPF dos sócios.
04- Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número de identidade e do órgão expedidor.
O contrato social deverá mencionar:
(Código Civil, art. 997, 1.054 e Dec. nº 1.800/96).
A- Qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, documento de identidade, Órgão Expedidor, número do CPF. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior; qualificação de sócio pessoa jurídica: nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e número do CGC. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra d. Código Civil, art 997, 1.150 e 1.054
B- Denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver, ou seja: rua, avenida, número, bairro, Cidade, Estado. Legislação: Dec nº 1.800/96, art. 53, III, letra e. Código Civil art. 997 e 1.054
C- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária;
D- A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
E- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços. Em caso de sociedade limitada é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. Código Civil, art 1.055, § 2º
F- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
G- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
H- Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Código Civil, art 1.052
Alteração de Contrato
Documentos Necessários para Alteração Contratual
01- Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a averbação, nome por extenso, cargo, identidade e residência. Lei nº 6015/73, art 121 Código Civil art. 1.151.
02- Original e cópia da alteração contratual (alteração sociedade simples ou transformação sociedade ltda. para simples). Dec nº 1.800/96, art. 34, I. Código Civil, art. 1.150.
03- Qualificação de sócios pessoas físicas e administradores: nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF. Dispense-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior;
04- No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sócio maior de 16 anos e menor de 18 anos sujeitos aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Código Civil arts 5º, 9º e 1.634, V..
05- Transcrição total do objeto social, em caso de alteração. Dec nº 1.800/96, art. 45 Código Civil art. 1.150;
06- Tratando-se de transferência de sede para outra cidade ou de registro para a junta comercial, deixar estabelecido em que órgão serão efetuados os futuros registros ou averbações;
07- Original da CND (INSS), se ocorrer redução de capital ou transferência de controle da cotas. Dispensado da exigência da CND em caso de Microempresa. Lei nº 8.212/91 art. 47, I, letra d. – Lei de Custeio Previdência Social. Dec. nº 612/92, art. 84, letra d – Previdência Social. Ordem de Serviço nº 156, de 4/3/ - INSS. Lei 9.841/99, art. 6º, II – Estatuto da Microempresa.
08- Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor. Dec. nº 1.800/96, art. 40 Código Civil art. 1.150.
Distrato
Documentos Necessários para Averbação de Distrato Social (Sociedade Simples ou Simples Limitada)
- Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Lei 6.015/73
- Original e cópia(s) do distrato social. Neste instrumento devem constar: A importância repartida entre os sócios, a referencia à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade supervenientes ou não à liquidação, o responsável pela guarda dos livros e o motivo da dissolução, se não for por mútuo consenso. Recomenda-se indicar a data do encerramento definitivo das atividades.
Originais das Certidões dos Seguintes Órgãos:
- Certidão Negativa de débito com o INSS com a finalidade de baixa. Lei 8.212/91, art. 47, letra “d”. Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;
- Certidão de Quitação de tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI;
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Decreto-Lei nº 147, de 03/02/67, art. 62;
- Certidão de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Lei n º 8.036/90 art. 27, alínea “e”;
- Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Código Civil, art. 66.
Cisão
Documentos Necessários para Averbação de Instrumento de Cisão Total ou Parcial.
- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
- Original e cópia(s) do instrumento de cisão;
- Abaixo das assinaturas das testemunhas, constar: nome por completo, número da identidade e órgão expedidor;
- Original e cópia(s) do protocolo de intenções;
- Original e cópia(s) do laudo de avaliação;
Originais das Certidões dos Seguintes Órgãos:
- Certidão Negativa de débito com o INSS com a finalidade de baixa. Lei 8.212/91, art. 47, letra “d”. Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;
- Certidão de Quitação de tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI;
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Decreto-Lei nº 147, de 03/02/67, art. 62;
- Certidão de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Lei n º 8.036/90 art. 27, alínea “e”;
- Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Código Civil, art. 66.
Fusão
Documentos Necessários para Averbação de instrumento de Fusão.
- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
- Original e cópia(s) do instrumento de fusão assinado pelas partes, deliberando sobre a fusão e aprovando o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social. Código Civil, art. 1.120, § 1º;
- Original e cópia(s) do laudo técnico de avaliação do patrimônio de cada sociedade. Código Civil, art. 1.120, § 1º;
- Original e cópia(s) da ata dos sócios decidindo sobre a constituição da nova sociedade. Código Civil, art. 1.120, § 2º;
- Instrumento (contrato social ou estatuto) da nova sociedade ou associação;
Originais das Certidões dos Seguintes Órgãos:
- Certidão Negativa de débito com o INSS com a finalidade de baixa. Lei 8.212/91, art. 47, letra “d”. Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;
- Certidão de Quitação de tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI;
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Decreto-Lei nº 147, de 03/02/67, art. 62;
- Certidão de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Lei n º 8.036/90 art. 27, alínea “e”;
- Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Código Civil, art. 66.
Incorporação
Documentos Necessários para Averbação de Instrumento de Incorporação.
- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
- Original e cópia(s) do instrumento de incorporação. Código Civil, art. 1.116 e seguintes;
- Original e cópia(s) do ato de aprovação da sociedade a ser incorporada. Código Civil, art. 1.117;
- Original e cópia(s) do laudo de avaliação. Código Civil, art. 1.117, § 2º;
- Abaixo das assinaturas das testemunhas deverá constar o nome completo, número da identidade e Órgão Expedidor;
Originais das Certidões dos Seguintes Órgãos:
- Certidão Negativa de débito com o INSS com a finalidade de baixa. Lei 8.212/91, art. 47, letra “d”. Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;
- Certidão de Quitação de tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI;
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Decreto-Lei nº 147, de 03/02/67, art. 62;
- Certidão de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Lei n º 8.036/90 art. 27, alínea “e”;
- Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Código Civil, art. 66
Transformação
Documentos Necessários para Averbação de Instrumento de Transformação.
- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
- Original e cópia(s) do instrumento de transformação. Código Civil, art. 1.113 e seguintes;
- Abaixo das assinaturas das testemunhas deverá constar o nome completo, número da identidade e Órgão Expedidor;
Originais das Certidões dos Seguintes Órgãos:
- Certidão Negativa de débito com o INSS com a finalidade de baixa. Lei 8.212/91, art. 47, letra “d”. Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;
- Certidão de Quitação de tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI;
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Decreto-Lei nº 147, de 03/02/67, art. 62;
- Certidão de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Lei n º 8.036/90 art. 27, alínea “e”;
- Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Código Civil, art. 66.
