1- Validade contra terceiros
A Lei Federal 6.015/73 estabelece, em seu artigo 129, um elenco de documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles: Contrato de Locação; Carta Fiança; Locação de serviços; Compra e Venda em Prestações; Alienação Fiduciária; Documentos em língua estrangeira; Quitações; Recibos; Contratos de Compra; e Venda de Automóveis; Cessão de Direitos e Créditos; Sub-Rogação; Doação em Pagamentos; Diplomas.
2- Credibilidade garantida
Registrando qualquer documento em Títulos e Documentos, você está dando publicidade à sua negociação. Ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada. Um simples registro é fator determinante para dar credibilidade à sua negociação pela segurança e eficácia que ele proporcionará ao ato jurídico praticado.
3- Segurança total e eterna
O registro de qualquer documento em Títulos e Documentos é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc... E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida.
4- Uma cópia a qualquer tempo
Qualquer documento registrado em Título e Documento tem uma segurança incrível e permanente. Você não precisa mais se preocupar nem com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa Certidão tem o mesmo valor original em juízo ou fora dele.
5- Ganhe tempo, registrando rápido
O artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos da data da apresentação. Este é um motivo importante para que você não perca tempo e garanta a produção dos efeitos jurídicos desde a data em que o documento foi assinado.
6- O registro garante a conservação
Qualquer tipo de documento pode ser registrado em Títulos e Documentos para efeitos de conservação, como determina o item VII, do artigo 127 da Lei Federal 6.015/73. Essa providência é válida também para os documentos pessoais, que ficam definitivamente protegidos contra extravio ou qualquer outra ocorrência.
7- Esteja atento aos detalhes
Para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E quando assinar um contrato exija a sua via registrada em Títulos e Documentos. É bom saber que só o reconhecimento das firmas não dá a ninguém aquelas garantias, pois não há registro do texto que é o mais importante. Somente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.
8- O que é importante merece registro
É impossível negar a importância de qualquer documento. E se você levou em conta estes 8 bons motivos, por certo refletirá sobre as incríveis vantagens de registrar tudo. Afinal, se todo documento importante merece registro, não perca tempo em cuidar sozinho dos seus!